Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/10/2012 730/2012 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Liberdade condicional.

      Sumário

      A liberdade condicional é de conceder caso a caso, dependendo da análise da personalidade do recluso e de um juízo de prognose fortemente indiciador de que o mesmo vai reinserir-se na sociedade e ter uma vida em sintonia com as regras de convivência normal, devendo também constituir matéria de ponderação, a defesa da ordem jurídica e da paz social.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/10/2012 180/2012 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/10/2012 363/2012 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Acidente de viação.
      Proporção de culpas.
      Indemnização (Alimentos).
      Redução.

      Sumário

      1. Constatando-se que o acidente dá-se quando o arguido, conduzindo 1 autocarro, pretende ultrapassar a vítima, que na altura conduzia uma bicicleta em local onde era proibida a circulação de tal meio de transporte, impõe-se concluir que há concorrência de culpas.

      Todavia, ponderando todo o evento, e, essencialmente, no facto de ter sido o arguido que pretendeu ultrapassar a vítima, e, assim, devido à dimensão da viatura que conduzia, a vir a embater nesta, mostra-se adequado atribuir 10% de culpa pelo acidente à vítima e 90% ao arguido.

      2. Provado estando que a vítima suportava o custo de vida das demandantes, sua esposa e mãe, motivos não há para se indeferir o pedido de “indemnização a título de alimentos”.

      3. Atento que o montante da “indemnização” (a título de alimentos), corresponde ao total que as demandantes iriam receber em prestações mensais, por 7 anos, há que proceder a uma “redução”, pois uma coisa é receber, de uma só vez, o que se iria receber ao fim de anos.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/10/2012 216/2012 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/10/2012 554/2012 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Lai Kin Hong