Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/12/2016 41/2016 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Acidente de viação
      - Obrigação de indemnização
      - Nexo de causalidade

      Sumário

      1. O art.º 557.º do Código Civil consagra a teoria da causalidade adequada entre o facto e o dano, segundo a qual não há que ressarcir todos e quaisquer danos que sobrevenham ao facto ilícito, mas tão só aqueles que tenham sido causados pelo facto que se mostre adequado a produzi-los.
      2. Se o ofendido dum acidente de viação, que padecia já de doença grave do foro cardíaco, tendo sofrido de enfarte antigo do miocárdio e sido submetido à operação cirúrgica (com colocação de stents nas artérias coronárias direitas e na artéria circunflexa esquerda), veio a morrer, poucas horas depois do acidente, por causa do enfarte do miocárdio agudo e da análise conjunta dos relatórios médicos (incluindo elaborado pelo médico legal) não resulta que o enfarte do miocárdio agudo foi provocado pelo acidente de viação, não se deve considerar existente o nexo de causalidade entre o acidente de viação, que não provocou na pessoa da vítima qualquer lesão mecânica fatal, e o falecimento deste.

      Resultado

      Acordam em negar provimento ao recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Song Man Lei
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dr. Viriato Lima