Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/10/2022 84/2022 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Assunto

      Recurso de Acórdão do Tribunal de Segunda Instância.
      Repetição das alegações e conclusões.

      Sumário

      1. O (presente) recurso – jurisdicional – tem como “objecto”, (já) não o “acto administrativo” impugnado perante o Tribunal de Segunda Instância em sede do anterior recurso contencioso, mas sim o que decidido foi no “Acórdão” por este Tribunal proferido, adequado não sendo assim reproduzir – exactamente – o que antes se alegou em sede do referido recurso contencioso.

      2. Se num recurso jurisdicional de decisão do Tribunal de Segunda Instância proferida em recurso contencioso, o recorrente se limita a repetir a argumentação utilizada no anterior recurso contencioso, não impugnando os fundamentos utilizados pelo Acórdão do Tribunal de Segunda Instância para julgar improcedente o recurso contencioso, a decisão do recurso jurisdicional limita-se a negar provimento a este recurso, sem necessidade de conhecer do mérito da argumentação utilizada.

      Resultado

      - Negado provimento ao recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dra. Song Man Lei