Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 31/10/2019 554/2018 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 31/10/2019 355/2019 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 31/10/2019 1035/2019 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 31/10/2019 725/2019 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Caso julgado

      Sumário

      - O reconhecimento dos direitos de aquisição como bens próprios da Embargante por sentença transitada em julgado não põe em causa o direito de crédito da Exequente sobre o Executado (cônjuge da Embargante), daí que a Exequente é um terceiro juridicamente indiferente, embora possa sofrer prejuízos económicos causados pela sentença, nomeadamente a diminuição da garantia do pagamento da dívida.
      - Sendo um terceiro juridicamente indiferente, o caso julgado pode lhe produzir efeitos.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 31/10/2019 964/2019 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Crime de “peculato”.
      Crime de “abuso de confiança”.
      Troca – desvio – de fichas de jogo por croupier.
      Qualificação jurídica.

      Sumário

      1. Os elementos constitutivos do crime de “peculato” abrangem os elementos do “furto”, (subtracção ilegítima de coisa móvel alheia), e do “abuso de confiança”, (apropriação ilegítima de coisa móvel alheia que tenha sido entregue ao agente ou esteja na sua posse).

      2. Entre o “peculato” e o “abuso de confiança” há uma relação de concurso aparente de especialidade, aplicando-se o tipo legal de peculato, por ser um crime especial pela qualidade do agente.

      3. Um croupier de 1 casino que, no âmbito das suas funções, se apropria de fichas de jogo, incorre na prática do crime de “peculato”, p. e p. pelo art. 340°, n.° 1 do C.P.M..

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa