Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Liberdade condicional; crimes graves
1. Não é de conceder a liberdade condicional a um recluso se os crimes que cometeu foram muito graves, o que não implica que se defenda que haja crimes que não são susceptíveis de comportar uma liberdade condicional.
2. Cada situação deve ser observada em concreto, num circunstancialismo de modo, tempo e lugar próprios.
3. Assim, se, não obstante um comportamento prisional adequado, pelo passado do recluso e perspectivas de reintegração se não se formula um juízo de prognose favorável a uma regeneração e se teme pelas razões de prevenção geral e intranquilidade no seio da sociedade não é de conceder a liberdade.
- Liberdade condicional; mau comportamento prisional
Em princípio, um mau comportamento prisional constitui desde logo um entrave a que se possa formular um juízo de prognose favorável à libertação antecipada de um recluso.
