Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Lai Kin Hong
Assunto
Requisitos da sentença
Enumeração dos factos provados e não provados.
Sumário
Se é verdade que face ao disposto no artº 355º/2 do CPP, é indispensável a enumeração exaustiva, ponto por ponto, dos factos provados na fundamentação de uma sentença penal, não é menos certo que se pode aceitar como válida e legal para efeitos da indicação dos factos não provados a simples remissão para os restantes factos constantes do objecto do processo, desde que, in concreto, os factos julgados não provados sejam susceptíveis de serem identificados através de um simples exercício matemático que se traduz na subtracção dos factos provados à totalidade do thema probantum.
