Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/07/2010 89/2010 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/07/2010 815/2009 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/07/2010 107/2009 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – fixação equitativa da indemnização
      – danos não patrimoniais

      Sumário

      Não há fórmula sacramental na fixação equitativa da quantia indemnizatória de danos não patrimoniais, por cada caso ser um caso, cuja solução depende naturalmente dos ingredientes em concreto apurados.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/07/2010 51/2010 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/07/2010 735/2008 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – acção penal por acidente de viação
      – pedido cível
      – erro notório na apreciação da prova
      – violação de legis artis

      Sumário

      1. Estando em causa um pedido cível enxertado na acção penal e aí julgado conjuntamente com a causa penal, pode, de facto, a demandada civil arguir, na sua alegação de recurso interposto da decisão final da Primeira Instância, o vício de erro notório na apreciação da prova, materialmente previsto na alínea c) do n.o 2 do art.o 400.o do Código de Processo Penal de Macau.
      2. Verifica-se o erro notório na apreciação da prova, nomeadamente quando for manifesto a qualquer homem médio colocado na situação do julgador que após examinados todos os elementos constantes dos autos, o resultado de julgamento de factos a que chegou o julgador não seja compatível com as regras da experiência da vida humana em normalidade
      Processo n.º 735/2008 Pág. 2/11
      de situações, ou quando for patente que esse resultado de julgamento de factos tenha sido obtido com violação de legis artis.
      3. Tratando-se de um montante relativamente não pequeno, mas sim de valor elevado, é evidente que o Colectivo a quo violou legis artis na valoração da prova então feita a respeito do montante mensal que o ofendido demandante tinha deixado de auferir como condutor de veículos de transporte de mercadorias, no período de tratamento das lesões sofridas no acidente de viação, ao ter o mesmo Colectivo fundado a sua livre convicção exclusivamente nas declarações da mulher e da filha do próprio ofendido, para dar totalmente provado tal montante mensal de MOP$35.000,00.
      4. Padece, pois, o acórdão recorrido, na parte em questão, do erro notório na apreciação da prova.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Lai Kin Hong