Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Lai Kin Hong
– art.o 198.o, n.o 2, alínea f), do Código Penal
– arma oculta
– arma aparente
Estando a circunstância prevista na alínea f) do n.o 2 do art.o 198.o do Código Penal de Macau a referir-se também à hipótese de arma “oculta”, a punibilidade, sobretudo a nível do art.o 262.o, n.o 1, deste Código, da detenção de um cutelo de cozinha com cerca de 19 cm de lâmina como sendo efectivamente uma arma proibida, previamente colocado pelo arguido na mala que trouxe consigo para prática do roubo, já se encontra absorvida pela efectiva punição dele como autor de um crime tentado de roubo qualificado p. e p. pelos art.os 204.o, n.o 2, alínea b), 198.o, n.o 2, alínea f), 21.o, 22.o e 67.o do mesmo Código, por ter tentado roubar bens a uma senhora com uso de uma tesoura então também guardada na mala com o mesmo fim.
