Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Com declaração de voto vencido
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Choi Mou Pan
- Convolação de um requerimento de recurso para procedimento de embargos
Se um determinado recurso interposto de uma sentença que decretou uma falência não for admitido por se entender legalmente inadmissível e se nesse despacho prolatado no Tribunal Superior se tiver operado uma convolação do requerimento de recurso para um procedimento de embargos, salvaguardando a possibilidade de os embargos não serem admitidos por qualquer outra razão, é legítimo ao Juiz do Tribunal de 1ª Instância rejeitar os embargos por eles não conterem as indispensáveis alegações que fundamentam a razão para embargar, sendo que as alegações de recurso apresentadas, expirado o prazo peremptório de 10 dias para dedução dos embargos, não têm aquela virtualidade, por extemporâneas.
