Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Choi Mou Pan
Assunto
- Cláusula compromissória; tribunal arbitral
- Contrato a favor de terceiro
Sumário
1. Alguém pode pagar uma dívida de um familiar ou de um amigo ou o devedor pode servir-se de bens de terceiro para cumprir a sua obrigação, desde que tal seja aceite pelos contraentes e por terceiro.
2. Comprovado um dado negócio, em sede de acção ordinária, vista a relação substantiva subjacente entre o credor e o devedor, essa é a fonte da obrigação e se o devedor paga com um cheque que não tem cobertura ou é devolvido, não há aqui que invocar qualquer relação cartular.
3. O devedor que usou um cheque de terceiro, cheque esse que não foi pago, continua obrigado a pagar.
