Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 04/02/2010 26/2010 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 04/02/2010 1043/2009 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 04/02/2010 32/2010 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 04/02/2010 19/2010 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 04/02/2010 863/2009 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Cláusula compromissória; tribunal arbitral
      - Contrato a favor de terceiro

      Sumário

      1. Alguém pode pagar uma dívida de um familiar ou de um amigo ou o devedor pode servir-se de bens de terceiro para cumprir a sua obrigação, desde que tal seja aceite pelos contraentes e por terceiro.
      2. Comprovado um dado negócio, em sede de acção ordinária, vista a relação substantiva subjacente entre o credor e o devedor, essa é a fonte da obrigação e se o devedor paga com um cheque que não tem cobertura ou é devolvido, não há aqui que invocar qualquer relação cartular.
      3. O devedor que usou um cheque de terceiro, cheque esse que não foi pago, continua obrigado a pagar.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Choi Mou Pan