Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Lai Kin Hong
- Notariado privado
- Reassunção de funções
Se um notário privado suspendeu as suas funções antes de perfazer dois anos de actividade e manteve suspensa essa actividade por mais de dois anos, o seu reingresso na função não fica meramente dependente do seu requerimento e da confirmação dos requisitos do n.º 1 do art. 1º do Estatuto do Notariado, DL 66/99/M, de 1 de Nov.
– liberdade condicional
– art.º 56.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal de Macau
1. O requisito material exigido pela alínea b) do n.º 1, do art.º 56.º do Código Penal de Macau para efeitos de concessão de liberdade condicional, tem a ver com as considerações de prevenção geral do crime sob a forma de exigência mínima irrenunciável da preservação e defesa da ordem jurídica.
2. O juízo de inverificação desse requisito material só poderia ser neutralizado se houvesse uma exemplar e excelente evolução activa da personalidade do recluso durante a execução da prisão, e não um mero comportamento passivo cumpridor das regras básicas de conduta prisional.
