Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 02/04/2009 31/2009-I Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 02/04/2009 78/2008 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 02/04/2009 358/2007 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 02/04/2009 105/2008 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      -Nulidade da sentença
      - Excesso da condenação
      - Contrato-promessa
      - Validade
      - Compropriedade
      - Sinal

      Sumário

      1. O autor só pede a devolução do sinal em singelo, a sentença, ao condenar os réus a pagar à autora no pagamento em dobro sinal pego, violou o disposto no artigo 564° n° 1, o que conduz à nulidade da sentença nos termos do artigo 571° n° 1 al. e), ambos do Código de Processo Civil.
      2. O artigo 404º, nº 1 do Código Civil manda aplicar ao contrato promessa as disposições legais relativas ao contrato prometido, exceptuando as relativas à forma e as que, pela sua razão de ser, não devam considerar-se extensivas ao contrato promessa.
      3. São distintos e com efeitos diversos o contrato promessa e o contrato prometido: com o contrato promessa o promitente obriga-se apenas a celebrar o contrato prometido, e, neste caso, a promitente não aliena nada, no ponto de vista do direito real, ficando a si própria responsável pelo não cumprimento da assinatura do contrato prometido.
      4. O contrato-promessa só vincula o promitente vendedor, e sem a intervenção do outro comproprietário, o promitente comprador não se pode recorrer à execução específica, mas sim a pedir a devolução do sinal em dobro, com o fundamento do incumprimento culposo da promitente vendedora.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 02/04/2009 796/2007 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong