Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 08/10/2009 531/2009 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      – acção de preferência
      – acção de despejo
      – causa prejudicial
      – suspensão da instância
      – art.º 223.º, n.º 1, do Código de Processo Civil

      Sumário

      1. Como a Autora funda, a nível da causa de pedir, o seu pedido de despejo contra os Réus no alegado facto de o contrato de arrendamento já terá terminado por ulterior denúncia validamente feita por ela para o termo do prazo então em curso, não questionando, pois, a validade do arrendamento à data da aquisição, por ela própria, dos prédios objecto do arrendamento, é o desfecho da acção de preferência, contra ela já instaurada pelos Réus, que condiciona logicamente, como causa prejudicial, o desfecho da acção de despejo.

      2. É que se à data da aquisição pela ora Autora, a Parte Arrendatária já tivesse o direito de lhe preferir nessa aquisição e se o Tribunal titular da acção de preferência viesse a decidir efectivamente neste sentido a favor da Parte Arrendatária, jamais seria juridicamente possível qualquer decisão favorável ao pretendido despejo com fundamento na cessação, por denúncia da Parte Senhoria, do contrato de arrendamento em data posterior àquela aquisição.

      3. Assim sendo, deve ser suspensa a instância da acção de despejo, nos termos do art.º 223.º, n.o 1, do Código de Processo Civil de Macau.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 08/10/2009 175/2009 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      – art.º 5.º, n.º 2, do Código de Processo do Trabalho
      – cessação da relação laboral por denúncia do empregador
      – processo urgente

      Sumário

      De acordo com o art.º 5.º, n.º 2, do vigente Código de Processo do Trabalho, têm natureza urgente os processos em que nomeadamente estejam em causa direitos decorrentes da cessação da relação laboral por denúncia unilateral do contrato.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/09/2009 597/2009 Outros processos
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/09/2009 698/2009 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/09/2009 697/2009 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo