Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/06/2008 497/2007 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Autorização para exercício de actividade em proveito próprio

      Sumário

      Não é de anular o acto que indeferiu o pedido de autorização para actividade em proveito próprio, por parte de um trabalhador não residente, se desse acto se colhem as razões do indeferimento, tais como a falta de interesse para Macau da abertura de um cyber café, por se tratar de um sector que não apresenta carências e por não se perspectivar o exercício da actividade pessoal e directo por parte da interessada, razões essas que não se mostram infirmadas nos autos.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/06/2008 809/2007 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      - Acção para reconhecimento de direito e determinação de prática de acto ou prestação devida e ainda para efectivação de responsabilidade civil no âmbito do CPAC

      Sumário

      Se numa acção intentada no âmbito do Processo Administrativo Contencioso se formulam diferentes pedidos, a que cabem diferentes formas de processo, não compagináveis entre si, e se não identificam correctamente os órgãos detentores de legitimidade passiva, mantendo-se as incorrecções após prolação de despacho de aperfeiçoamento, é de indeferir a petição inicial.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/06/2008 467/2007 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      - Aquisição de habitação
      - Regime de Contrato de Desenvolvimento de Habitação

      Sumário

      Se uma interessada se habilita à aquisição de uma casa no âmbito do Regime de Contrato de Desenvolvimento para Habitação, aprovado pelo Dec.-Lei n.º 26/95/M, de 26 de Junho e não consegue fazer prova do seu início de residência em Macau, pois que aqui veio como ilegal, mas, mais tarde, veio a ser legalizada e a obter BIR válido, não deve ser excluída do concurso, devendo contar-se o tempo de permanência que logrou provar, pelo menos, o da obtenção do referido documento.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/06/2008 47/2007 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Condomínio
      - Interesse em agir após venda de fracção na pendência de acção de anulação de deliberações da Assembleia de Condóminos

      Sumário

      Perde o interesse em agir o condómino que vende a sua fracção na pendência de uma acção de anulação de deliberações da Assembleia destinada a eleger os membros da Comissão Administrativa do condomínio respectivo, para mais, quando suscitada essa questão, nada contrapõe.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/06/2008 275/2008 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong