Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dra. Tam Hio Wa
– atenuação especial da pena
– crime agravado de tráfico de droga
Sem confissão integral e sem reservas dos factos, não é concebível qualquer hipótese de existência de sincero arrependimento do agente, e mesmo que existisse arrependimento sincero, as quantidades da droga em questão nos autos e a circunstância fáctica provada de o recorrente arguido, condenado nomeadamente pela Primeira Instância pelo crime agravado de tráfico de droga, ter fornecido, por várias vezes, e na sua residência, droga a terceiros, incluindo pessoas menores, para aí ser consumida, reclamariam sempre a necessidade da pena, pelo que nunca seria possível accionar o mecanismo, em si não automático, de atenuação especial da pena, previsto no art.o 66.o do Código Penal de Macau, atento precisamente o critério material gizado no n.o 1 deste preceito legal.
