Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/07/2008 308/2007 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      -Transgressões laborais

      Sumário

      1. As transgressões laborais assumem natureza penal e o meio próprio de impugnação das transgressões laborais é o recurso ao Tribunal Judicial, não devendo elas ser discutidas por via graciosa.

      2. Mesmo do despacho que ordenou a reparação voluntária, para além do meio próprio da reclamação, não é possível impugná-lo por via hierárquica, na medida em que aí se podem discutir matérias cujo conhecimento é remetido aos Tribunais.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/07/2008 394/2008 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – acidente de viação
      – homicídio por negligência grosseira
      – condução perigosa
      – ne bis in idem
      – danos morais da vítima mortal
      – presunção judicial
      – morte instantânea

      Sumário

      1. Como o arguido já fica condenado como autor de um crime consumado de homicídio por negligência grosseira (devido à condução sob estado de embriaguez), ele não pode ver agravado, sob pena de violação do princípio de “ne bis in idem”, o seu crime de condução perigosa com o resultado da morte da vítima dos autos.
      2. Por mais instantânea que fosse a morte da vítima de acidente de viação, seria sempre de presumir judicialmente a existência dos seus danos morais, por qualquer homem médio colocado na situação concreta da vítima poder sentir as imensas dores e receio antes do momento exacto da morte, nem que fossem apenas alguns minutos ou segundos.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/07/2008 424/2008 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – condução em estado de embriaguez
      – confissão integral e sem reserva
      – suspensão da interdição da condução

      Sumário

      Apesar de o arguido ter chegado a confessar integral e sem reserva os factos a ele imputados, isto não constitui um motivo por si só atendível para efeitos da pretendida suspensão da interdição da condução, pois há que acautelar as elevadas exigências da prevenção geral do crime de condução em estado de embriaguez.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/07/2008 571/2007 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – art.º 100.º, n.º 1, alínea a), do Código de Processo Penal

      Sumário

      Segundo a alínea a) do n.o 1 do art.o 100.o do Código de Processo Penal de Macau, a notificação se efectua mediante contacto pessoal com o notificando “no lugar em que este for encontrado”.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/07/2008 579/2007 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – art.º 325.º, n.º 3, alínea c), do Código de Processo Penal

      Sumário

      O arguido, condenado em primeira instância como autor de um crime de falsificação de documento, não pode vir suscitar em sede de recurso, a questão de violação do art.º 325.º, n.º 3, alínea c), do Código de Processo Penal de Macau, se o seu defensor não se opôs, na audiência de julgamento então realizada, à renúncia à produção da prova relativa a esse crime, punível com pena de prisão de limite máximo superior a três anos.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong