Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/07/2008 414/2008 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – rejeição do recurso

      Sumário

      É de rejeitar o recurso, se for manifestamente improcedente.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/07/2008 668/2007 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/07/2008 427/2007 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/07/2008 584/2007 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - art.º 114.º do Código de Processo Penal
      – livre apreciação da prova

      Sumário

      Se depois de examinados de modo crítico e em globalidade os elementos dos autos referidos no texto da decisão recorrida, não se mostra que o resultado do julgamento da matéria de facto a que chegou o tribunal a quo seja manifestamente desrazoável à luz das regras da experiência da vida humana, não pode o arguido fazer sindicar subjectivamente da convicção livremente formada pelo tribunal dentro dos limites traçados no art.o 114.o do Código de Processo Penal de Macau.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/07/2008 484/2007 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – art.º 355.º, n.º 2, do Código de Processo Penal
      – enumeração de factos não provados na sentença
      – indicação genérica de factos não provados

      Sumário

      1. Se bem que seja recomendável e até ideal que o tribunal possa indicar, um por um ou de forma discriminadamente especificada, os factos considerados não provados, nada obsta a que se aceite uma mera remissão genérica para “os restantes factos” constantes da acusação ou da pronúncia e/ou da contestação apresentada por parte do arguido, como conteúdo da componente “factos não provados” da fundamentação fáctica da sentença, para os efeitos relevantes do disposto na parte inicial do n.º 2, do art.º 355.º do Código de Processo Penal de Macau (CPP), desde que com base nos factos provados enumerados se chega, sem hesitações, à caracterização do crime e da respectiva imputação ao agente, podendo-se a partir deles, embora com esforço mas sem receio de errar, descortinar, ao menos por exclusão de partes, quais os factos não provados, e enquanto não se sacrificarem, portanto, as razões determinantes desta exigência formal obrigatória de “enumeração” de factos não provados.
      2. Razões essas que se reconduzem à preocupação de se permitir aos destinatários da sentença um controlo efectivo da avaliação de todos os factos relevantes para a decisão da causa, bem como nomeadamente à preocupação com as garantias de defesa do arguido a que deve corresponder a verdade material que se pretende ver reflectida com segurança na sentença.
      3. Por conseguinte, não se pode defender, unidireccional e aprioristicamente, a enumeração especificada de factos não provados para os efeitos do art.º 355.º, n.º 2, parte inicial, do CPP, sob pena de se mostrar excessivamente sacrificada a substância em prol da forma.
      4. Entretanto, se na sentença nem sequer tiver havido indicação genérica alguma de factos não provados, o desfecho já será inexoravelmente o da nulidade da sentença, nos termos do art.º 360.º, al. a), do CPP.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong