Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Liberdade condicional
Não é de conceder a liberdade condicional, se, não obstante não se assinalarem faltas disciplinares, está classificado de regular, se o recluso está preso por um crime de associação de malfeitores e por dois crimes de roubo, com condenação anterior, nada se observando de particular que crie um juízo de prognose favorável à libertação, especialmente valorando os parâmetros da prevenção geral, em termos de compatibilização com a paz e tranquilidade pública.
- Despacho de contagem da pena de prisão
O tempo de internamento hospitalar imposto judicialmente, com o arguido guardado no quarto por uma força policial, estando ele coarctado na sua liberdade física de movimentos e visitas, deve ser descontado no tempo da prisão em que foi condenado.
