Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/11/2008 570/2007 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – art.o 336.o, n.o 2, alínea c), do Código Penal de Macau
      – conceito de funcionário
      – trabalhadores da Sociedade de Jogos de Macau, S.A.

      Sumário

      1. Os trabalhadores da Sociedade de Jogos de Macau, S.A., devem ser equiparados a funcionários nos termos contemplados pelo art.o 336.o, n.o 2, alínea c), parte final, do Código Penal de Macau.
      2. Na verdade, não obstante não ser essa sociedade a única concessionária do exclusivo da exploração de jogos de fortuna e azar em Macau, ela está a explorar tal actividade em regime de exclusivo, a par de outras poucas concessionárias congéneres. Aliás, a parte final da alínea c) do n.o 2 daquele preceito legal, também definidora do conceito de funcionário, fala do “regime de exclusivo”, e não do “regime de monopólio”.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/11/2008 725/2007 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Processo disciplinar; condenação penal não transitada

      Sumário

      A entidade administrativa competente não pode, sem mais nada fazer, punir disciplinarmente um funcionário, louvando-se tão somente numa sentença penal condenatória não transitada, ainda que por revelia do arguido.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/11/2008 478/2007 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      -Contagem do tempo de serviço para efeitos de aposentação.
      - Lista de antiguidade.
      - Revogação de acto constitutivo de direitos.

      Sumário

      Se um agente da PSP viu sufragada, por despacho da respectiva tutela, a confirmação de um dado tempo de serviço prestado, para fins de aposentação, e tal antiguidade veio até a ter consagração nas listas de antiguidade publicadas pelos respectivos Serviços, não pode a mesma entidade, volvidos três anos, revogar aquele anterior acto de reconhecimento do tempo de serviço, aliás, efectivamente prestado.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/11/2008 567/2008 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/11/2008 577/2008 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong