Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/02/2008 38/2008 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/02/2008 251/2007 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/02/2008 228/2007 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/02/2008 20/2008 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/02/2008 627/2006 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Croquis; relevância da falta de croquis e demais elementos conforme o disposto no artigo 79º do C. da Estrada;
      - Medida da pena;
      - Regime mais favorável; resultante da entrada em vigor da nova lei.

      Sumário

      1. A falta de elaboração de um croquis e eventual violação de certos deveres funcionais de um qualquer agente não pode condicionar a produção da prova em julgamento, se o Tribunal puder formar a sua convicção a partir de outros elementos probatórios.
      2. A pena concreta é fixada entre um limite mínimo e um limite máximo, determinados em função da culpa, intervindo ainda os fins das penas dentro destes limites.
      3. Face ao comando do art. 2°, n.º 4, do C. Penal, com a entrada em vigor da nova Lei do Trânsito Rodoviário, importa confrontar o regime vigente à data da prática dos factos com o resultante desta lei e ponderar qual a pena concreta que se encontraria ao abrigo de cada um dos regimes, de forma a optar pelo regime mais favorável ao arguido.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong