Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/01/2022 154/2021 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Assunto

      Autorização de residência na R.A.E.M..
      Renovação.
      Falsas declarações.
      Declaração de nulidade da renovação; (art. 122°, n.° 2, al. c) do C.P.A.).
      “Antecedentes criminais”; (art. 9°, n.° 2, al. 1) da Lei n.° 4/2003).

      Sumário

      Se se vier a verificar que o requerente de um pedido de renovação de autorização de residência na R.A.E.M. declarou falsamente que se mantinha casado para assim conseguir obter mérito na renovação da autorização da sua ex-esposa, adequado não é que se dê relevância a tal “conduta” – pela qual até foi condenado – para efeitos de se declarar a nulidade da autorização da renovação da sua residência nos termos do preceituado no art. 122°, n.° 2, al. c) do C.P.A., (sem prejuízo de poder ser ponderada nos termos e para efeitos do art. 9°, n.° 2, al. 1) da Lei n.° 4/2003).

      Resultado

      - Negado provimento ao recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dra. Song Man Lei