Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/05/2015 41/2015 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Princípio da cooperação (artigo 8º, nº 2 CPC)
      Arguição de nulidades processuais
      Reforma quanto a custas e multa (artigo 572º, alínea b))

      Sumário

      - Considerando que a recorrente se limitou a indicar uma norma jurídica com base na qual se formulou o pedido de partilha provisória da herança, mas sem alegar os pressupostos de facto que consubstanciam a sua invocação, deveria o Tribunal a quo ter convidado a mesma para esclarecer os seus fundamentos, sob pena de ofender o princípio da cooperação previsto no nº 2 do artigo 8º do CPC.
      - O recurso ordinário não é um meio idóneo para conhecer das eventuais nulidades processuais, uma vez que essas nulidades devem ser arguidas perante o tribunal onde aquelas alegadamente ocorreram.
      - Os incidentes são ocorrências ou questões extraordinárias ou acidentais que surjam na relação processual e que dêem origem à formação de um procedimento distinto do processo da acção.
      - Pretendendo a recorrente impugnar a decisão que lhe aplicou uma taxa de justiça pelo seu valor máximo, pode e deve seguir o meio previsto na alínea b) do artigo 572º do Código de Processo Civil, uma vez que, atento o valor da sucumbência, não é susceptível de recurso ordinário.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/05/2015 701/2012 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/05/2015 42/2015 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – erro notório na apreciação da prova
      – art.o 400.o, n.o 2, alínea c), do Código de Processo Penal
      – confissão integral e sem reservas dos factos
      – crime de desobediência
      – art.º 121.º, n.º 7, da Lei do Trânsito Rodoviário
      – atraso em poucos dias na entrega da carta de condução à Polícia
      – parto da esposa
      – suspensão da execução da pena de prisão

      Sumário

      1. Como o arguido já confessou integralmente e sem reservas, na audiência de julgamento do tribunal recorrido, os factos imputados no libelo acusatório, e, para além desses factos, esse tribunal já deu também por provado o declarado pelo próprio arguido acerca da sua situação pessoal, familiar e económica, e referenciou, por fim, também na fundamentação da sentença condenatória, os dados constantes do registo criminal do arguido, este não pode vir preconizar na motivação do recurso da sentença a existência do vício, aludido no art.º 400.º, n.º 2, alínea c), do Código de Processo Penal, de erro notório na apreciação da prova.
      2. Condenado pelo tribunal a quo como autor de um crime de desobediência, p. e p. conjugadamente pelo art.º 121.º, n.º 7, da Lei do Trânsito Rodoviário e pelo art.º 312.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, na pena de dois meses de prisão efectiva, o arguido só se atrasou em poucos dias na entrega da carta de condução à Polícia de Segurança Pública, por ter sido ocupado por a sua esposa estar na altura prestes a dar parto, pelo que é de dar ao arguido uma oportunidade, suspendendo-lhe, por dezoito meses, a execução da dita pena de prisão.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/05/2015 761/2014 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/05/2015 701/2014 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng