Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/10/2015 661/2015 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Processo urgente

      Sumário

      Vindo alegada a resolução da relação laboral sem justa causa, aliás, como o próprio A. a denomina, vindo pedir em juízo todos os pagamentos decorrentes dessa rescisão, desde as prestações em falta, às compensações pelo não pagamento das prestações devidas pela entidade patronal, bem como a respectiva indemnização, sendo o pedido sem margem para dúvidas, delineado com base na causa de pedir que resulta da dita rescisão, nos termos do art.º 5.º n.º 2 do Código de Processo do Trabalho, estes processos têm carácter urgente e correm em férias.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/10/2015 866/2015 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/10/2015 713/2015 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Prática de acto com pagamento de multa
      - Contestação extemporânea; multa

      Sumário

      Se o Réu apresentar a contestação for a de prazo, ou melhor no primeiro dia útil após o termo do prazo para contestar, não tendo pedido guias para o pagamento da multa, permanece o dever da Secretaria de notificar o apresentante da contestação para pagar a multa devida, aí, mais elevada, nos termos do n.º 5 do art. 95º do CPC, sob pena de se considerar perdido o direito de praticar o acto.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/10/2015 141/2015 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
    • Assunto

      - Revisão de Sentença do Exterior

      Sumário

      É de confirmar uma sentença proferida pelos Tribunais do Ontário, Canadá, relativa a um divórcio litigioso, ali requerido por um dos cônjuges, desde que se mostre a autenticidade e inteligibilidade da decisão revidenda e desde que transitada, não se tratando de matéria da competência exclusiva dos Tribunais de Macau e não se vendo em que tal confirmação possa ofender os princípios de ordem pública interna.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/10/2015 869/2015 Recurso em processo penal
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      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng