Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/01/2016 921/2015 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Certificado de Registo Criminal.
      Cancelamento de decisões.
      Pressupostos.

      Sumário

      1. Do art. 25° do D.L. n.° 27/96/M resulta que para se determinar o cancelamento (total ou parcial) das decisões no C.R.C. necessária é a verificação de dois pressupostos: um “material”, e outro, “formal” (ou “temporal”).

      2. Verificado estando este último pressuposto (“temporal”), e concluindo-se dos autos que o requerente se encontra “readaptado à vida social”, e assim, verificado estando também o pressuposto “material”, deve-se determinar o cancelamento da decisão.

       
      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/01/2016 1069/2015 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/01/2016 1089/2015 Recurso em processo penal
    •  
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/01/2016 1073/2015 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/01/2016 1036/2015 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Crime de “tráfico de estupefacientes”.
      Pena.

      Sumário

      1. Na determinação da medida da pena, adoptou o Código Penal de Macau no seu art.º 65.º, a “Teoria da margem da liberdade”, segundo a qual, a pena concreta é fixada entre um limite mínimo e um limite máximo, determinados em função da culpa, intervindo os outros fins das penas dentro destes limites.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa