Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/05/2015 223/2015 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Contrato de trabalho
      - Remuneração
      - Serviço prestado nos dias de descanso semanal

      Sumário

      I. Ao abrigo do DL 24/89/M (art. 17º, n.1, 4 e 6, al. a), considera-se, que o trabalhador tem direito a gozar um dia de descanso semanal, sem perda da correspondente remuneração (“sem prejuízo da correspondente remuneração”).

      II. Se o trabalhador nele prestar serviço, terá direito ao dobro da retribuição (salário x2), sem prejuízo do salário que receberia, mesmo sem o prestar. Para além disso, ainda terá direito a receber a remuneração correspondente ao dia compensatório a que se refere o art. 17º, nº 4, se nele tiver prestado serviço.

       
      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/05/2015 345/2015 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      Intimação para um comportamento
      Meio não idóneo
      Erro na forma processual

      Sumário

      O procedimento preventivo previsto nos artºs 132º e s.s. do CPAC não é o meio idóneo quando a causa de pedir invocada pelas requerentes é o efeito suspensivo legalmente (artº 157º/1 do CPA) atribuído ao recurso hierárquico que interpuseram da decisão que lhes indeferiu parcialmente o pedido de prorrogação da permanência na RAEM, formulado após a expiração da autorização anteriormente concedida a uma das requerentes para trabalhar como empregada doméstica na RAEM e na sequência da cessação do contrato de trabalho com a sua entidade patronal, e os comportamentos cuja prática se requer são um facere, que consiste na concessão às requerentes da autorização especial de permanência na RAEM, até que seja proferida decisão naquele recurso hierárquico e um non facere que se traduz na abstenção de tomar qualquer medida expulsiva, ou limitativa da respectiva liberdade de ambas as requerentes.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/05/2015 158/2015 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/05/2015 134/2015 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      -Marca
      -Elementos genéricos
      -Elementos geográficos

      Sumário


      “MACAU STARTS HERE” não pode ser objecto de registo como marca, na medida em que são meramente genéricos e de índole geográfica os elementos que entram na sua composição.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/05/2015 307/2015 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo