Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/01/2014 757/2011 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/01/2014 491/2013 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/01/2014 162/2012 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      Contratação de trabalhadores não residentes
      Erro sobre os pressupostos de facto

      Sumário

      - Mostrando-se inscritos na Bolsa de Emprego residentes à procura de empregos, se o recorrente não logrou oferecer prova concreta de que não havia em Macau trabalhadores locais para satisfazer a procura de empregos por si fornecidos, não há erro nos pressupostos de facto na decisão que indeferiu o pedido de importação de trabalhadores não residentes.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/01/2014 359/2012 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Ponte-cais; desocupação
      - Princípio da igualdade
      - Desvio de poder

      Sumário

      1. Só há violação do princípio de igualdade se se constatar que as situações comparáveis são iguais, seja em termos de facto, seja em termos jurídicos. E é igualmente verdade que só pode existir direito à igualdade na legalidade e defender igualdade na ilegalidade seria pôr em causa os alicerces do sistema e do próprio estado de direito.
      2. O vício de desvio de poder consiste no exercício de um poder discricionário por um motivo principalmente determinante que não condiz com o fim que a lei visou ao conferir tal poder. Se as razões para uma desocupação radicam num projecto a desenvolver para a criação de um corredor de transportes públicos não se vislumbra que essa actuação esteja eivada de desvio de poder.
      3. A ocupação das pontes-cais em apreço é feita sob licença a título precário.
      4. A titularidade de direitos dos particulares sobre as pontes-cais deve respeitar um regime legal especial, não se compatibilizando facilmente o regime de possuidor como se titular de direito real se trate, num domínio marcado por uma utilização da coisa mediante uma licença precária.
      5. Um contrato de trespasse sobre uma ponte-cais, utilizada nos termos de uma licença precária, não constitui título aquisitivo de direito real, não sendo passível de integração na figura jurídica de concessão por aforamento, o que contraria a natureza e as finalidades da licença de uso sobre tais bens.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/01/2014 950/2010 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Intervenção principal provocada

      Sumário

      - É de admitir a intervenção principal quando os terceiros intervenientes tenham algum interesse em paralelo ao de alguma das partes, seja como associado da parte requerente, seja como associado da parte contrária.
      - De modo a que passa a haver, com a intervenção principal, se antes a não havia, uma situação de litisconsórcio activo ou passivo ou de coligação activa.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira