Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/12/2013 226/2012 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Princípio do contraditório
      Manifesta desnecessidade

      Sumário

      - O princípio do contraditório é um princípio fundamental do direito processual civil e que está consagrado no artigo 3º do Código de Processo Civil de Macau
      - Em regra, não pode o juiz decidir questões de direito e de facto, mesmo que de conhecimento oficioso, sem que as partes tenham tido a possibilidade de sobre elas se pronunciarem, salvo caso de manifesta desnecessidade.
      - Tendo a recorrente tomado conhecimento da decisão judicial que lhe ordenou trazer para Macau a sua filha menor que se encontrava nas Filipinas, o facto de ela não ter sido notificada dos requerimentos apresentados pelo recorrido pedindo ao Tribunal que se notificasse a recorrente para cumprir a sua obrigação, não constitui qualquer violação do princípio do contraditório, por a questão suscitada pelo recorrido nesses requerimentos não ter por base qualquer factualidade nova.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/12/2013 899/2010 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/12/2013 298/2009 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Interpretação da declaração negocial
      - Erro-vício
      - Garantia prestada por estabelecimento comercial

      Sumário

      - A declaração negocial vale com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante, salvo se este não puder razoavelmente contar com ele – nº 1 do artº 228º do CCM.
      - Não existindo qualquer nexo de causalidade entre a ocorrência de acidente no interior da China e o incumprimento do contrato de locação-venda, não é razoável exigir que esse incumprimento tem de resultar da ocorrência do acidente no interior da China para que a garantia possa ser accionada.
      - Para que haja lugar a anulação duma declaração negocial ou negócio jurídico por erro-vício, é necessário a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos:
      - ser o erro do declarante essencial; e
      - ser o erro cognoscível pelo declaratário ou ter sido causado por informações prestadas por este.
      - Não provando os factos demonstrativos da essencialmente do erro, é de julgar improcedente a requerida anulação do negócio com fundamento naquele vício.
      - O estabelecimento comercial é o conjunto de factores produtivos organizados pelo empresário com vista à exploração de certo ramo de actividade comercial ou industrial e que em si não dispõe qualquer personalidade jurídica.
      - Não tendo a personalidade jurídica, nunca pode ser sujeito da relação jurídica e consequentemente não pode ser titular de direito e obrigações, salvo as excepções legais, pelo que as obrigações resultantes da garantia prestada em nome do estabelecimento comercial recaem sobre o seu titular.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/12/2013 732/2013 Recurso em processo penal
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      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/12/2013 292/2012 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong