Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/01/2017 72/2016 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Assunto

      - Omissão na sentença dos fundamentos da contestação e das alegações da entidade recorrida no recurso contencioso.
      - Omissão na sentença do recurso contencioso de um facto alegado, relevante e documentalmente provado.
      - Residência permanente.
      - Adopção por portugueses residentes de Macau.
      - Lei Básica.

      Sumário

      I – Não constitui nulidade da sentença a omissão dos fundamentos da contestação e das alegações da entidade recorrida no recurso contencioso, mas mera irregularidade não sancionada.
      II – A omissão nos fundamentos da sentença do recurso contencioso de um facto alegado e relevante não configura nulidade por omissão de pronúncia, mas poderá antes constituir insuficiência da matéria de facto se o tribunal de recurso entender que impossibilita a decisão de direito, levando a que se determine a ampliação da matéria de facto pelo tribunal inferior. Se o facto estiver documentalmente provado, ou por outro meio de prova plena, o tribunal de recurso limitar-se-á a dá-lo como provado.
      III – Um menor, adoptado por sentença de tribunal de Macau, por portugueses residentes permanentes de Macau, que adquiriu a nacionalidade portuguesa pela adopção, não tem direito à residência permanente pelo facto da adopção, antes de terem decorrido sete anos consecutivos de residência habitual na Região, se à data do seu nascimento, o pai ou a mãe não tinham direito de residência em Macau.

      Resultado

      - Concedem provimento ao recurso jurisdicional, revogam o acórdão recorrido e negam provimento ao recurso contencioso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Viriato Lima
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. Sam Hou Fai