Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 08/09/2023 196/2020 Recurso em processo civil
    • Resultado

      - Julgado procedente o recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dra. Song Man Lei
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/07/2023 40/2023 Uniformização de jurisprudência
    • Assunto

      - Resolução do contrato-promessa de compra e venda de habitação económica já celebrado

      Sumário

      Nos termos do al. 1) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei de Bases da Organização Judiciária e do n.º 4 do artigo 167.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, fixar a seguinte jurisprudência, obrigatória para os tribunais da Região Administrativo Especial de Macau:
      “Por força da disposição transitória contida no n.º 4 do artigo 3.º da Lei n.º 13/2020, a norma da alínea 1) do n.º 8 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2011 na redacção introduzida por aquela lei é aplicável aos candidatos, aos elementos do seu agregado familiar e aos promitentes-compradores ainda que a candidatura à compra de habitação económica e que o contrato-promessa de compra e venda celebrado na sequência dessa candidatura tenham ocorrido antes da entrada em vigor daquela Lei n.º 13/2020.”

      Resultado

      Em conferência, acordam em:
      A) Conceder provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público e, nos termos do al. 1) do n.º 2 do art.º 44.º da Lei de Bases da Organização Judiciária e do n.º 4 do art.º 167.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, fixar a seguinte jurisprudência, obrigatória para os tribunais da Região Administrativo Especial de Macau:
      “Por força da disposição transitória contida no n.º 4 do artigo 3.º da Lei n.º 13/2020, a norma da alínea 1) do n.º 8 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2011 na redacção introduzida por aquela lei é aplicável aos candidatos, aos elementos do seu agregado familiar e aos promitentes-compradores ainda que a candidatura à compra de habitação económica e que o contrato-promessa de compra e venda celebrado na sequência dessa candidatura tenham ocorrido antes da entrada em vigor daquela Lei n.º 13/2020.”
      B) Revogar o acórdão recorrido, julgando-se improcedente o recurso jurisdicional interposto da sentença do Tribunal Administrativo, mantendo-se o acto administrativo contenciosamente impugnado.
      C) Ordenar o cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 167.º do Código de Processo Administrativo Contencioso.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dra. Song Man Lei
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Sam Hou Fai
      •   Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/07/2023 194/2020 Recurso em processo civil
    • Resultado

      - Negado provimento ao recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dra. Song Man Lei
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/07/2023 23/2023 Recurso em processo civil
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Song Man Lei
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Sam Hou Fai
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/07/2023 59/2023 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Song Man Lei
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Sam Hou Fai