Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/02/2020 7/2020 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/02/2020 1226/2019 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Chao Im Peng
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/02/2020 46/2020 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Chao Im Peng
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/02/2020 34/2020 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Acidente simultaneamente de trabalho e de viação
      Intervenção acessória provocada
      Sub-rogação

      Sumário

      I - O art.º 58º, nº1, do D.L. nº 40/95/M (Regime dos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais), ao prever que a reparação dos danos provocados em acidente, simultaneamente de trabalho e de viação, seja feita pela seguradora laboral, ao mesmo tempo que a dota de poderes de sub-rogação nos direitos do sinistrado contra a seguradora do acidente de viação, não obsta a que aquela seguradora possa pedir a presença processual desta a título de intervenção acessória provocada, ao abrigo do art.º 272º, do CPC.
      II – Esta intervenção não contende com o dever de reparação integral por parte da seguradora laboral, já que a seguradora do acidente de viação, com a sua intervenção na acção, não será nela condenada pelos danos sofridos pelo sinistrado.
      III - Visa-se com a intervenção acessória obter uma sentença que, no plano dos factos e da responsabilidade, constitua caso julgado contra o requerido, de forma a evitar que ele, quando accionado para o “reembolso” do que a seguradora laboral pagou a mais, por ser da responsabilidade da seguradora do acidente de viação, possa questionar o resultado da acção anterior.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/02/2020 55/2020 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Chao Im Peng
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Chan Kuong Seng