Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/11/2019 811/2019 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      - Prova
      - Princípios da imediação e da livre apreciação da prova
      - Interpretação da declaração negocial: art. 228º do CC

      Sumário

      I - O princípio da imediação e da livre apreciação das provas impossibilita, em regra, o tribunal de recurso de censurar a relevância e credibilidade que o tribunal “a quo” tiver atribuído ao depoimento de testemunhas a cuja inquirição procedeu. A partir do momento em que o julgador respeita o espaço de liberdade que é próprio da sua livre convicção e não ultrapassa os limites processuais imanentes, a sindicância ao seu trabalho, no tocante à matéria de facto, só nos casos e moldes restritos dos arts. 599º e 629º do CPC pode ser efectuada.

      II - Para se efectuar a interpretação do negócio, e concluir pela eventual divergência entre a vontade e a declaração negocial, importa alegar e provar a respectiva factualidade, porque a determinação da vontade real dos outorgantes é questão de facto e não de direito (art. 228º, nº2, CC).

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/11/2019 158/2018 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/11/2019 658/2019/A Suspensão de Eficácia
    • Assunto

      - Suspensão de eficácia
      - Requisitos legais
      - Prejuízo de difícil reparação

      Sumário

      - Para a procedência do pedido da suspensão, é necessário verificar-se, cumulativamente, os seguintes requisitos:
      “a) A execução do acto cause previsivelmente prejuízo de difícil reparação para o requerente ou para os interesses que este defenda ou venha a defender no recurso;
      b) A suspensão não determine grave lesão do interesse público concretamente prosseguido pelo acto; e
      c) Do processo não resultem fortes indícios de ilegalidade do recurso.” (nº 1 do artº 121º do CPAC).
      - A perda de lucros comerciais não constitui prejuízo de difícil reparação.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/11/2019 975/2018 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/11/2019 1024/2018 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – crime de desobediência qualificada
      – condução durante o período de inibição de condução
      – delinquente não primário
      – não suspensão da pena de prisão

      Sumário

      No caso, o arguido já não é delinquente primário em crime doloso (por ter sido condenado anteriormente, num processo seu, pela prática de um crime de desobediência qualificada por condução durante o período de inibição de condução, e, noutro processo seu, de um crime de condução em estado de embriaguez e de um crime de fuga à responsabilidade), pelo que a alegada conveniência da condução por razões de trabalho não pode servir de razão para pedir a suspensão da execução da pena de prisão do crime de desobediência qualificada desta vez.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan