Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Cândido de Pinho
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Com declaração de voto vencido
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
Assunto
- Suspensão de eficácia
- Dano não patrimonial
Sumário
I - É de considerar positivo, para efeito do disposto no art. 120º, al. a), do CPAC, o acto que declara nulas a emissão do BIRM e as posteriores renovações, a um cidadão que aqui nasceu e reside na companhia dos seus pais desde há 23 anos.
II - Integra o requisito da alínea a), do nº1, do art. 121º do CPAC, por ser merecedor da tutela do direito (art. 489º, nº1, do CC), o dano não patrimonial resultante da declaração de nulidade aludida em I e da consequente expulsão da RAEM, de pessoa que não tem para onde ir, por aqui ter nascido e sempre vivido, sem qualquer relação familiar conhecida noutra qualquer parte do mundo.
