Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/09/2020 173/2019 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      - Excesso da pronúncia
      - Nulidade da sentença/acórdão

      Sumário

      - Não se verifica a nulidade da sentença/acórdão por excesso da pronúncia se o Tribunal ad quem altera a decisão da matéria de facto do Tribunal a quo em conformidade com a impugnação da Recorrente do recurso jurisdicional.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/09/2020 667/2020 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/09/2020 618/2020 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Ónus especificado da impugnação de matéria de facto

      Sumário

      Para que o TSI possa atender à eventual divergência quanto ao decidido, no Tribunal recorrido, na fixação da matéria de facto, deverá ficar demonstrado pelos meios de prova indicados pelos Recorrentes, a ocorrência de um erro na apreciação do seu valor probatório, exigindo-se, contudo e para tanto, que tais elementos de prova sejam inequívocos quanto ao sentido pretendido por quem recorre, pois no processo civil impera o princípio da livre apreciação da prova fixado pelo artigo 558º do CPC. Não cumprindo este ónus de prova, é de manter a decisão sobre a matéria de facto.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/09/2020 511/2020 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Direito de retenção
      - Penhora
      - Indemnização pela ocupação indevida

      Sumário

      - Tendo havido tradição da coisa no âmbito de um contrato de promessa de compra e venda de fracção autónoma o qual posteriormente vem a ser incumprido pelo promitente vendedor, reconhecendo-se ao promitente comprador o direito de retenção sobre aquela é legitimo o uso que este faz da mesma ali tendo instalada a sua habitação e da sua família;
      - O titular do direito de retenção e que vem a ser nomeado fiel depositário da fracção autónoma quando penhorada só incorre na obrigação de indemnizar o terceiro adquirente da fracção autónoma onerada com o direito de retenção e posterior penhora após o levantamento desta, uma vez que só a partir deste momento é devida a entrega da coisa.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/09/2020 837/2020 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Chao Im Peng
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Chan Kuong Seng