Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Chan Kuong Seng
Responsabilidade civil extracontratual da RAEM
Serviços da Saúde
Indemnização pelos danos morais
A indemnização pelos danos não patrimoniais consiste na obrigação pecuniária imposto ao agente e visa compensar ou pelo menos proporcionar ao lesado uma satisfação moral para aliviar os prejuízos (como as dores físicas, os desgostos morais, os vexames, a perda de prestígio ou de reputação, os complexos de ordem estética), insusceptíveis de avaliação pecuniária por atingirem bens pessoais (como a saúde, o bem estar, a liberdade, a beleza, a perfeição física, a honra ou o bom nome) que não integram o património do lesado.
– medida da pena
– art.os 40.o e 65.o do Código Penal
Não havendo injustiça notória na aplicação, pelo tribunal recorrido, da pena concreta de prisão ao arguido, aos padrões dos art.os 40.o, n.o 1, e 65.o, n.os 1 e 2, do Código Penal, é de respeitar o julgado.
