Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/07/2019 950/2018 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – erro notório na apreciação da prova
      – art.o 400.o, n.o 2, alínea c), do Código de Processo Penal

      Sumário

      Há erro notório na apreciação da prova quando for patente que a decisão probatória do tribunal violou inclusivamente as leges artis.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/07/2019 1019/2018 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      - Erro na forma de processo
      - Acção para reconhecimento de direitos
      - Acção sobre contratos administrativos

      Sumário

      I - Nos termos do art. 100º, nºs 1 e 2, do CPAC a acção para reconhecimento de direitos e interesses legalmente protegidos depende da verificação de requisitos negativos e mistos, incluindo-se entre os primeiros a inexistência de acto administrativo anulável, e entre os segundos a existência de acto administrativo nulo ou inexistente ou operação material (ou via de facto), dos quais não tenham sido interpostos recursos contenciosos.

      II - Se o autor imputa ao contraente público a impossibilidade de executar o contrato de concessão na sua integralidade, por causa da construção por este de uma via pública na área do terreno concessionado, o que, em sua óptica representa alteração unilateral do objecto da concessão pela RAEM, e se na petição formula pedidos com base nessa causa de pedir, então o meio processual apropriado para fazer valer a pretensão é a acção sobre contratos administrativos prevista no art. 113º do CPAC.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/07/2019 530/2018 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – falsificação dos registos do ponto do trabalho
      – burla de salário
      – reenvio do processo para novo julgamento

      Sumário

      1. No presente caso, da fundamentação fáctica do acórdão recorrido, se vê que o tribunal a quo já julgou por provada a conduta dolosa do arguido de falsificação dos registos do ponto do trabalho dele numa direcção de serviços do Governo, com intenção de obter para si vantagem ilegítima.
      2. Assim, perante esse acervo de factos provados, é de considerar, sob pena de ofensa patente às regras da experiência da vida humana na normalidade de situações, que o facto provado de o arguido ter falsificado os diversos registos do ponto do seu trabalho já representou o emprego, por ele, de astúcia sobre essa direcção de serviços como sua entidade patronal: é que se ele não tivesse falsificado esses registos do ponto, essa entidade patronal teria descoberto logo a realidade de ele não ter estado no serviço e como tal teria determinado o desconto remuneratório correspondente aos dias de falta injustificada dele ao serviço, em procedimento próprio e momento oportuno.
      3. Por isso, é de julgar, a nível de factos, que o erro do pessoal da contabilização e tesouraria dessa direcção de serviços no processamento do pagamento da remuneração do arguido foi causado por actuação deste, consistente na falsificação dos registos do ponto do trabalho dele.
      4. Incorreu, assim, o tribunal a quo no erro notório na apreciação da prova, o que implica o reenvio do processo para novo julgamento na parte que tenha a ver com o então acusado crime de burla em valor elevado.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/07/2019 699/2019 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/07/2019 370/2019 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong