Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/07/2019 370/2019 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/07/2019 710/2019 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/07/2019 690/2017 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/07/2019 302/2018 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – crime de reentrada ilegal
      – crime permanente
      – art.o 111.o, n.o 2, alínea a), do Código Penal
      – revogação da pena suspensa
      – art.o 54.o, n.o 1, alínea b), do Código Penal

      Sumário

      1. O crime de reentrada ilegal do art.o 21.o da Lei n.o 6/2004 deve ser qualificado como um crime permanente.
      2. Se é certo que para efeitos de contagem do prazo de prescrição do procedimento penal por este crime, o prazo de prescrição só corre, nos termos do art.o 111.o, n.o 2, alínea a), do Código Penal, desde o dia em que cessar a consumação do próprio crime (ou seja, no caso dos autos, desde o dia 5 de Maio de 2017 em que o arguido foi interceptado policialmente numa via pública de Macau), não é menos certo que o arguido já entrou em Macau por natação sensivelmente em Agosto de 2016, altura essa em que ele já consumou a sua conduta de reentrada ilegal em Macau, sem que existisse ainda a decisão condenatória dele em pena única de prisão suspensa (por causa de outros dois crimes praticados em Novembro e Dezembro de 2015).
      3. Por isso, não é aplicável ao caso a norma do art.o 54.o, n.o 1, alínea b), do Código Penal.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/07/2019 631/2019 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan