Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/01/2018 1161/2017 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/01/2018 635/2017 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Simulação
      - Prova
      - Livre convicção

      Sumário

      I - Na invocação de um negócio simulado é suficiente que se alegue a face visível do que se passou entre os simuladores, que esse negócio seja descrito com clareza e seja de molde a configurar um negócio celebrado com a intenção de enganar terceiros, no caso, invocando-se ainda o prejuízo dos interesses do autor.

      II - É na audiência de julgamento que se produzem e avaliam todas as provas, e é do seu conjunto, no uso dos seus poderes de livre apreciação da prova conjugados com as regras da experiência, que os julgadores adquirem a convicção sobre os factos objecto do processo.

      III - Reapreciada e valorada a prova de acordo com o princípio da livre convicção, se não conseguir chegar à conclusão de que houve erro na apreciação da prova que permita a alteração da resposta dada à matéria de facto controvertida, improcede o recurso nesta parte.

      Proc. nº 635/2017

      Acordam no Tribunal de Segunda Instância da RAEM

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/01/2018 1024/2017(I) Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/01/2018 744/2017 Recurso em processo penal
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      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/01/2018 898/2017 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Direito de regresso
      - Intervenção acessória provocada
      - Suspensão da instância

      Sumário

      - O direito de regresso não só existe no âmbito das obrigações solidárias, também existe noutras situações, por exemplo, o direito de regresso do comitente contra o comissário (artº 493º do C.C.), o direito de regresso da Seguradora previsto no artº 16º do DL nº 57/94/M, etc.
      - Se, face às razões invocadas no requerimento da intervenção acessória provocada, o direito de regresso formalmente existir, é de deferir o chamamento.
      - A suspensão da instância é justificada sempre que a resolução judicial prévia de uma causa (prejudicial) se mostra necessária à sorte da outra (prejudicada), ou seja, a prejudicialidade importa uma relação de conexão essencial ou dependência de uma causa a outra quanto aos efeitos substantivos que ela pode estender ao litígio instalado entre as partes.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong