Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/10/2017 902/2017 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/10/2017 401/2016 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Seguro obrigatório de responsabilidade civil por acidentes de viação
      Direito de regresso
      Abandono de sinistrados

      Sumário

      Face ao disposto no artº 16º-c), in fine, do D. L. nº 57/94/M que instituiu o seguro obrigatório de responsabilidade civil por acidentes de viação, a seguradora tem direito de regresso contra o causador do acidente independentemente da prova do nexo de causalidade entre acto de abandono e os danos ou o agravamento dos danos.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/10/2017 191/2017 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/10/2017 562/2017-I Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/10/2017 752/2016 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      - Artº 74º, nº 6 do CPAC
      - Falta de notificação
      - Imposto Complementar de Rendimentos

      Sumário

      - Não obstante a Recorrente não ter qualificado o invocado fundamento do recurso como vício da falta de fundamentação, tal não impede o seu provimento com base na qualificação que o tribunal considere adequada – cfr. Nº 6 do artº 74º do CPAC.
      - Quando a notificação omita os elementos legalmente exigidos, determina, consoante os casos, a ineficácia do acto (se a notificação não dê a conhecer o sentido, o autor e a data da decisão) – artº. 26º, nº 1, do CPAC, ou simplesmente a suspensão da contagem do prazo de recurso – artº 27º do CPAC.
      - Mas nunca determina a invalidade do acto administrativo propriamente dito, por não ser parte constitutiva do mesmo.
      - É irrelevante para efeitos da tributação do imposto complementar de rendimentos a residência ou sede do contribuinte, mas sim o local onde esses rendimentos se auferem.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong