Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dr. Ho Wai Neng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
Seguro obrigatório de responsabilidade civil por acidentes de viação
Direito de regresso
Abandono de sinistrados
Face ao disposto no artº 16º-c), in fine, do D. L. nº 57/94/M que instituiu o seguro obrigatório de responsabilidade civil por acidentes de viação, a seguradora tem direito de regresso contra o causador do acidente independentemente da prova do nexo de causalidade entre acto de abandono e os danos ou o agravamento dos danos.
- Artº 74º, nº 6 do CPAC
- Falta de notificação
- Imposto Complementar de Rendimentos
- Não obstante a Recorrente não ter qualificado o invocado fundamento do recurso como vício da falta de fundamentação, tal não impede o seu provimento com base na qualificação que o tribunal considere adequada – cfr. Nº 6 do artº 74º do CPAC.
- Quando a notificação omita os elementos legalmente exigidos, determina, consoante os casos, a ineficácia do acto (se a notificação não dê a conhecer o sentido, o autor e a data da decisão) – artº. 26º, nº 1, do CPAC, ou simplesmente a suspensão da contagem do prazo de recurso – artº 27º do CPAC.
- Mas nunca determina a invalidade do acto administrativo propriamente dito, por não ser parte constitutiva do mesmo.
- É irrelevante para efeitos da tributação do imposto complementar de rendimentos a residência ou sede do contribuinte, mas sim o local onde esses rendimentos se auferem.
