Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/09/2016 796/2015 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Nº 2 do artº 13º da Lei 12/2011
      - Interpretação jurídica
      - Concessão da isenção do imposto

      Sumário

      - O nº 2 do artº 13º da Lei nº 12/2011 não prevê qualquer condição legal resolutiva da isenção concedida, antes pelo contrário, prevê simplesmente os requisitos para a concessão da isenção do imposto em causa.
      - Sendo requisitos (a lei chama-lhes “condições”) da concessão da isenção, os mesmos têm de ser todos verificados no momento da concessão.
      - A expressão “não seja proprietário no ano de 2012 de qualquer imóvel” consagrada no nº 2 do artº 13º da Lei nº 12/2013 tem o sentido de impedir o beneficiário de gozar de uma segunda isenção em virtude de uma segunda aquisição no mesmo ano de 2012 e não o sentido de permitir a revogação da isenção legalmente concedida no momento posterior em consequência da modificação superveniente dos factos.
      - Não tendo o legislador da Lei nº 12/2011 previsto outras situações que permitem revogar uma isenção legalmente concedida, funciona então a regra geral da revogabilidade dos actos válidos prevista no artº 129º do CPAM, nos termos do qual os actos administrativos válidos que forem constitutivos de direitos ou de interesses legalmente protegidos não são revogáveis, salvo quando todos os interessados dêem a sua concordância à revogação do acto e não se trate de direitos ou interesses indisponíveis, ou quando a revogação diz apenas à parte que seja desfavorável aos interesses dos seus destinatários.

       
      • Votação : Vencido o relator
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
      • Observações :Por força do resultado da votação, este acórdão é relatado pelo 1º juiz adjunto Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/09/2016 623/2016 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/09/2016 486/2016 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Acidente de trabalho
      - Determinação da ITA; valor do relatório da junta

      Sumário

      Se a junta médica, sem unanimidade, se limita, sem qualquer justificação, a estabelecer um determinado número de dias de ITA e o relatório médico se refere a outros elementos pelos quais se concretiza um outro número, nomeadamente por reporte aos atestados médicos que foram passados pelo seu médico assistente e que constituíram fundamento para a não prestação de trabalho efectivo por motivo de incapacidade, não há razões bastantes, à míngua de justificação, para que o tribunal tenha de seguir cegamente o relatório da junta.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/09/2016 446/2014 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/09/2016 283/2016 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng