Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/03/2015 217/2015 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/03/2015 736/2014 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/03/2015 713/2014 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/03/2015 656/2014 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Comodato e mútuo
      - Prejuízos; liquidação em execução de sentença

      Sumário

      1. Se A empresta a B certas jóias, devidamente descritas, quantificadas e avaliadas, e este, interpelado, não as restitui, incorre em responsabilidade civil, presumindo-se que incumpriu culposamente o contrato de comodato.

      2. Se A, na acção, se limita a pedir a condenação de B no pagamento do valor das jóias, em função do ouro e do feitio, não se pode considerar que se está a formular um pedido com base num contrato de mútuo inexistente, baseado num empréstimo de coisas fungíveis, e, por, isso denegar o pedido de A, importando sempre identificar a causa de pedir em que se baseia o pedido.

      3. Se não se apura o montante dos prejuízos, sabendo-se até que as jóias foram vendidas no penhorista, entende-se por bem relegar para execução de sentença o apuramento dos danos, verificados os outros pressupostos da responsabilidade, como seja o incumprimento culposo e o nexo causal.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/03/2015 6/2015/R Reclamação
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      • Relator : Dr. Lai Kin Hong