Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/11/2013 698/2013 Suspensão de Eficácia
    • Assunto

      Suspensão de eficácia do acto administrativo
      Prejuízo de difícil reparação

      Sumário

      É de considerar como de difícil reparação o prejuízo consistente na privação de rendimentos geradora de uma situação de carência quase absoluta e de impossibilidade de satisfação das necessidades básicas e elementares.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/11/2013 335/2013 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      - Contrato Individual de Trabalho para desempenho de funções públicas (Presidente do CA do IPIM)
      - Rescisão do contrato; cláusula indemnizatória
      - Interpretação do contrato
      - Integração do contrato
      - Boa-fé

      Sumário

      1. Prevendo o contrato, em caso de rescisão unilateral da Administração, que a contraparte contratada para o desempenho das funções de Presidente do Conselho de Administração do IPIM, apenas receberá indemnização compensatória correspondente a seis meses de vencimento do Presidente, mesmo que falte mais tempo para o termo do contrato, se não vier a desempenhar funções em quaisquer instituições públicas ou se não for designado para o exercício de funções públicas ou em sociedades participadas pela RAEM, casos em que, todavia, terá direito a receber a diferença de vencimentos auferidos e deixados de auferir, voltando o interessado ao seu lugar de origem, como assessor do IPIM e sendo nomeado como vogal da C, verificados estão os pressupostos que fazem reduzir a indemnização a perceber por ele.

      2. Se, entretanto, após o regresso ao lugar de origem e ao desempenho das funções de vogal da C.ª de Parques, acima referidas, entrar em licença sem vencimento, por seu próprio interesse e vontade, mantém-se a situação relevante geradora de não recebimento do vencimento como Presidente do IPIM, não podendo relevar para efeitos de indemnização rescisória na totalidade essa nova situação jurídico funcional.

      3. Deve ter-se a boa-fé como o limite à pretensão do interessado, na medida em que terá sido ele que desaccionou o pressuposto atributivo do direito à indemnização para daí tirar vantagem ilegítima, porque desconforme às razões da atribuição do direito, bastando-nos para tanto o conceito genérico de boa-fé, princípio segundo o qual os sujeitos de uma dada relação jurídica devem actuar como pessoa de bem, com correcção e leal, tendo em atenção, não só a vertente ética do conceito, como ainda a ponderação dos interesses legítimos da contraparte.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/11/2013 15/2011 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/11/2013 950/2010 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Reclamação para a conferência
      Caso julgado formal

      Sumário

      - O tribunal pode ordenar a suspensão quando a decisão da causa estiver dependente do julgamento de outra já proposta ou quando ocorrer outro motivo justificado (artigo 223º, nº 1 do CPC).
      - Quaisquer decisões que não sejam de mero expediente, proferidas dentro do processo, uma vez transitadas, passam a ter força obrigatória nessa mesma acção, não podendo o juiz alterá-las.
      - Tendo a Reclamante formulado junto do Tribunal Judicial de Base o pedido de suspensão da instância, o qual foi indeferido pelo Juiz de 1ª instância; transitado em julgado a tal decisão, o Tribunal de Segunda Instância está impedido de conhecer de novo do mesmo pedido, sob pena de violação do caso julgado formal.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/11/2013 341/2010 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng