Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
Assunto
- Nulidade da sentença por omissão de pronúncia
- Legitimidade para recorrer
Sumário
- Não se verifica a nulidade da sentença por omissão de pronúncia se o Tribunal a quo julgou o pedido improcedente só que não especificou no entanto os fundamentos de facto e de direito que justificam a sua decisão.
- O que poderá verificar-se seria a eventual nulidade da sentença por falta de fundamentação ao abrigo da al. b) do nº 1 do artº 571º do CPCM, nulidade essa que depende da arguição das partes, não podendo ser objecto de conhecimento oficioso.
- Não obstante ser parte principal na causa, se não tenha ficado vencida com o decretamento do arresto, não tem legitimidade para recorrer da decisão que decretou o arresto.
