Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Com declaração de voto vencido
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
– art.o 109.o, n.o 1, da Lei do Trânsito Rodoviário
– suspensão da inibição de condução
– médico veterinário com diligências externas urgentes
No caso, atento o afirmado pelo próprio tribunal recorrido na fundamentação da sua sentença no respeitante à decidida suspensão da execução da inibição de condução, é de conceder efectivamente uma oportunidade ao arguido para este ver suspensa a execução da sua pena de inibição nos termos do art.º 109.º, n.º 1, da Lei do Trânsito Rodoviário, uma vez que a execução imediata dessa inibição irá afectar naturalmente uma parte do seu serviço como médico veterinário consistente na prestação de diligências externas urgentes para tratamento dos animais, com natural redução do nível do seu rendimento de trabalho.
