Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/05/2014 238/2014 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/05/2014 236/2014 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/05/2014 197/2014 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – revogação da pena suspensa
      – art.º 54.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal
      – tratamento da toxicodependência
      – falta aos testes de urina

      Sumário

      Considerando que no pleno período de suspensão da execução da sua pena de prisão então decretada sob condição de sujeição ao tratamento da sua toxicodependência, e mesmo após a advertência judicial anterior, o recorrente voltou a consumir droga e faltou efectivamente aos testes de urina organizados pelo Departamento de Reinserção Social executor de tal tratamento, é de revogar a suspensão da execução da pena de prisão nos termos do art.º 54.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, por ele não ser sincero em prestar colaboração activa na questão de sujeição aos testes de urina.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/05/2014 158/2014 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/05/2014 223/2014 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Marca
      - Capacidade distintiva

      Sumário

      - A marca é um sinal distintivo de produtos e serviços de uma empresa dos de outras empresas, daí que o seu registo exige a capacidade distintiva.
      - Tanto “C” como “C STRIP” indicam uma determinada zona específica da RAEM onde se desenvolvem as actividades de jogo, hotelaria, lazer e entretenimento.
      - As marcas nominativas contêm a expressão “C STRIP CREWARDS CLUB” não possuem capacidade distintiva, pelo que não pode serem objecto do registo.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong