Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/11/2013 130/2012 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      Acto administrativo
      Contrato administrativo
      Subconcessão do serviço púlbico
      Conduta da Administração
      Declaração negocial

      Sumário

      Sendo embora a YYY Macau beneficiária da concessão do serviço público para o transporte aéreo de passageiros, bagagem, carga e correio da e para a RAEM, ao abrigo do Regulamento Administrativo nº 10/2004, nem por isso ela passou a poder agir como se fosse um órgão administrativo no contrato de sub-concessão celebrado com a recorrente XXX MACAU.

      Assim sendo, a rescisão pela YYY Macau desse contrato de subconcessão não é mais do que uma declaração negocial e nunca um acto administrativo.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/11/2013 260/2010 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/11/2013 95/2010 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/11/2013 365/2012 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/11/2013 568/2013 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Justa causa
      - Quebra de confiança

      Sumário

      SUMÁRIO
      - A quebra da confiança do empregador no trabalhador pode tornar impossível a subsistência da relação de trabalho, constituindo assim uma justa causa do despedimento.
      - Entre os critérios da quebra da confiança podem avultar a perda de autoridade, a imagem da empresa perante os outros trabalhadores, e isso pode ser caracterizado não só pela ofensa dos deveres principais do trabalhador, como pelo desrespeito pelos deveres acessórios e secundários, desde que relacionados de algum modo com o vínculo contratual.
      - Se a entidade patronal tiver invocado essas razões para a resolução, é indispensável que os respectivos factos sejam levados à base instrutória a fim de que deles tenha ela oportunidade de fazer a respectiva prova.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong