Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dr. Ho Wai Neng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
Acto administrativo
Contrato administrativo
Subconcessão do serviço púlbico
Conduta da Administração
Declaração negocial
Sendo embora a YYY Macau beneficiária da concessão do serviço público para o transporte aéreo de passageiros, bagagem, carga e correio da e para a RAEM, ao abrigo do Regulamento Administrativo nº 10/2004, nem por isso ela passou a poder agir como se fosse um órgão administrativo no contrato de sub-concessão celebrado com a recorrente XXX MACAU.
Assim sendo, a rescisão pela YYY Macau desse contrato de subconcessão não é mais do que uma declaração negocial e nunca um acto administrativo.
- Justa causa
- Quebra de confiança
SUMÁRIO
- A quebra da confiança do empregador no trabalhador pode tornar impossível a subsistência da relação de trabalho, constituindo assim uma justa causa do despedimento.
- Entre os critérios da quebra da confiança podem avultar a perda de autoridade, a imagem da empresa perante os outros trabalhadores, e isso pode ser caracterizado não só pela ofensa dos deveres principais do trabalhador, como pelo desrespeito pelos deveres acessórios e secundários, desde que relacionados de algum modo com o vínculo contratual.
- Se a entidade patronal tiver invocado essas razões para a resolução, é indispensável que os respectivos factos sejam levados à base instrutória a fim de que deles tenha ela oportunidade de fazer a respectiva prova.
