Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/11/2013 266/2013 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/11/2013 843/2012 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/11/2013 550/2013 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/11/2013 110/2013 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/11/2013 59/2009 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      -Cuidados de saúde prestado no exterior de Macau
      -Conceito de emergência
      -Comparticipação pela Administração

      Sumário

      I - Emergência é conceito indeterminado a densificar casuisticamente, obviamente, e que, no caso da saúde, passa por uma noção de urgência, de um cuidado especial que urge, de atendimento e tratamento prontos, exigíveis imediatamente e sem demora no plano da acção com vista à eficiência e eficácia do resultado.

      II - A doente para obter a comparticipação a 100% a que se refere o art. 153º, nº3 do ETAPM deve provar que a situação de emergência da doença deflagrou no exterior, sem que houvesse meios técnicos ou humanos em Macau capazes de prestar os cuidados de saúde indispensáveis ou sem que fosse possível imediatamente o recurso aos trâmites previstos na lei para que eles viessem a ser prestados na RAEM em tempo útil.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong