Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/11/2012 722/2012 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/11/2012 721/2012 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/11/2012 702/2012 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – art.o 400.o, n.o 2, alínea a), do Código de Processo Penal
      – objecto do processo
      – art.o 18.o da Lei n.o 17/2009
      – atenuação especial da pena

      Sumário

      1. Tendo o tribunal colectivo a quo já dado materialmente por provada toda a factualidade então descrita no libelo acusatório, factualidade acusada essa que, na falta de contestação escrita, constituiu exclusivamente o objecto probando do processo, não pode haver assim qualquer lacuna no apuramento, por aquele tribunal, desse objecto do processo, pelo que não pode ocorrer, in casu, o vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada aludido no art.o 400.o, n.o 2, alínea a), do Código de Processo Penal.
      2. Beneficiado o arguido recorrente da atenuação especial prevista no art.o 18.o da Lei n.o 17/2009, de 10 de Agosto, e porquanto não havendo razões plausíveis para atenuar-lhe mais especialmente a pena, sob a égide da cláusula geral do art.o 66.o do Código Penal, do tráfico de estupefacientes, já fica prejudicada a questão de pretendida redução da pena do mesmo crime em termos gerais do art.o 65.o do CP.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/11/2012 912/2012 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/11/2012 755/2011 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      -Art. 2º e 8º da Lei nº 21/2009
      -Autorização de contratação de trabalhadores não residentes

      Sumário

      I- A autorização para a contratação de trabalhadores não residentes depende da observância dos princípios estabelecidos no art. 2º, designadamente o vertido na alínea 8), da Lei nº 21/2009, de 27/10, bem como da verificação dos critérios e factores previstos no art. 8º do mesmo diploma.

      II- A actividade da Administração neste domínio é de discricionariedade, sem prejuízo da co-existência de um conjunto de conceitos indeterminados, onde se permeiam zonas de incerteza e de juízos de prognose.

      III- Em ambos os casos, só em caso de erro grosseiro e palmar é possível a sua sindicância.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Choi Mou Pan