Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/03/2013 124/2013 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – art.º 22.º da Lei n.º 6/2004, de 2 de Agosto

      Sumário

      Por comando do art.º 22.º da Lei n.º 6/2004, de 2 de Agosto, na determinação da medida da pena correspondente aos crimes previstos na legislação comum, o facto de o agente ser um indivíduo em situação de imigração ilegal constitui circunstância agravante.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/03/2013 863/2012 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – nova condenação pelo crime objecto de condenação anterior
      – violação do princípio de ne bis in idem
      – ofensa ao caso julgado
      – art.o 580.o, n.o 1, do Código de Processo Civil

      Sumário

      Como a arguida recorrente, condenada num processo anterior, por decisão já transitada em julgado, por um dado crime, voltou a ser condenada na decisão ora recorrida pelo mesmo tipo legal de crime e pelos mesmos factos outrora julgados como provados naquele processo, há que aplicar, ainda que analogicamente, a regra processual do art.o 580.o, n.o 1, do Código de Processo Civil, no sentido de dar cumprimento tão-só à anterior decisão condenatória, ficando, pois, invalidada a nova decisão condenatória, por ser violadora do princípio de ne bis in idem, e ofensiva ao caso julgado ali já formado.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/03/2013 804/2012 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Alcance do título executivo; fins e limites do título executivo
      - Artigo 12º, n.º 1 do CPC
      - Rendas vincendas

      Sumário

      Tendo sido proferida sentença em acção de despejo, em que o autor pedira, para além do despejo e entrega do locado, apenas a condenação do réu no pagamento das quantias a que por lei tinha direito, nos termos da qual se decidiu a resolução do contrato de arrendamento e a condenação do réu a pagar ao A. a quantia de HKD 120,000.00, correspondente ao MOP$ 123,780.00, a título de rendas vencidas e não pagas, acrescida de juros moratórios legais, a partir de trânsito de sentença, até ao efectivo e integral pagamento, não pode o A., em acção executiva, pretender o pagamento das rendas entretanto vincendas.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/03/2013 963/2012 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Contrato de trabalho
      - Salário
      - Gorjetas
      - Descanso semanal, feriados obrigatórios

      Sumário

      I- A composição do salário, através de uma parte fixa e outra variável, admitida pelo DL n. 101/84/M, de 25/08 (arts. 27º, n.2 e 29º) e pelo DL n. 24/89/M, de 3/04 (arts. 25º, n.2 e 27º, n.1) permite a integração das gorjetas na segunda.

      II- Na vigência do DL 24/89/M (art. 17º, n.1, 4 e 6, al. a), tem o trabalhador direito a gozar um dia de descanso semanal, sem perda da correspondente remuneração (“sem prejuízo da correspondente remuneração”); mas se nele prestar serviço terá direito ao dobro da retribuição (salário x2).

      III- O trabalhador que preste serviço em dias de descanso annual ao abrigo do DL 24/89/M, terá direito a auferir, durante esses dias, o triplo da retribuição, mas apenas se tiver sido impedido de os gozar pela entidade patronal. À falta de prova do impedimento desse gozo de descanso, tal como sucedeu com o DL n.101/84/M, que continha disposição igual (art. 24º, n2), também aqui, ao abrigo do art.21º, n.2 e 22º, n.2, deverá receber apenas mais um dia de salário (salário médio diário x1).

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/03/2013 763/2012 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Ho Wai Neng