Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/03/2012 814/2011 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Penhora de bens futuros condicionais e aleatórios

      Sumário

      Não é possível a penhora de um qualquer prémio de jogo que o devedor venha futura e eventualmente a receber mediante aposta que venha a efectuar em qualquer casa de jogo porque
      - O legislador teve o cuidado de prever em termos de condicionalidade futura situações de expectativas jurídicas que não são integradas consensualmente pela situação em presença;
      - Os outros créditos futuros, como seja a penhora de vencimentos ou salários, têm que ter na sua base uma relação jurídica subjacente que aponte para a probabilidade de a condição futura se verificar e surgir assim o direito a penhorar.;
      - Daí resulta uma quase impossibilidade de efectivação da penhora dos bens ora requeridos, o que contraria a natureza de adequação e razoabilidade em termos de efectivação da penhora;
      - Subverter-se-iam as regras da execução, implicando que a acção executiva estivesse aberta indefinidamente, à espera de um facto futuro, incerto e aleatório;
      - Depois, não se vê razão para libertar o ónus do credor em identificar os bens a penhorar, mesmo no futuro, em sacrifício de entidades terceiras, onerando ainda o Tribunal com o encargo de controlar e realizar uma penhora com todos os custos, limitações e sacrifícios que lhe são inerentes.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/03/2012 266/2011 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/03/2012 137/2012 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/03/2012 108/2012 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/03/2012 138/2012 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo