Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 09/12/2010 113/2010 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Comparticipação na contratação de trabalhadores ilegais
      -Medida da pena

      Sumário

      Sumário :
      1. A autoria não deixa de estar patente, quer na matéria de facto provada, quer na fundamentação da sentença, enquanto se diz que os arguidos agiram de forma concertada e em conjugação de esforços de forma a lograrem as referidas contratações, o que se consubstancia no acordo entre eles, no pedido do 1º ao 2º arguido, na comunicação e concordância das contratações, na prova de que os actos eram praticados por ambos, quer no concernente ao elemento objectivo, quer ao elemento subjectivo do tipo.

      2. Não é de suspender a pena a um arguido que não confessou os factos, não é primário, pois foi já condenado anteriormente na pena de quatro meses de prisão com suspensão por período de dois anos por um crime de bigamia e na pena de quatro meses de prisão com suspensão por período de dois anos também por crime de emprego.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 09/12/2010 736/2009 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Desistência de queixa e renúncia

      Sumário

      1. A instauração de acção executiva na pendência do processo crime não implica uma renúncia ao direito de queixa.
      2. Só a dedução de pedido civil antes da apresentação de queixa por crime semi-público equivale à renúncia ao direito de queixa.
      3. Nos casos de acções executivas, havendo já um título, o sacrifício imposto ao lesado seria bastante gravoso se ele ficasse impedido de se fazer pagar imediatamente ou, dando o título à execução, ficasse impedido de proceder criminalmente.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 09/12/2010 861/2010 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – detenção de estupefacientes para consumo pessoal
      – tráfico de quantidades diminutas
      – concurso real efectivo
      – Decreto-Lei n.o 5/91/M, de 28 de Janeiro

      Sumário

      1. Sendo diferentes os bens jurídicos que se procura tutelar com a incriminação e punição das condutas de tráfico de estupefacientes (nem que sejam referentes a quantidades diminutas), por um lado, e, por outro, de detenção ou aquisição de estupefacientes para consumo pessoal, tipificadas no Decreto-Lei n.o 5/91/M, de 28 de Janeiro, há que entender que os dois crimes em questão não podem estar em concurso aparente, mas sim em concurso real efectivo.
      2. É que o bem jurídico primordialmente em causa no tipo legal de tráfico de estupefacientes é a saúde pública, enquanto o bem jurídico em questão no tipo legal de detenção de estupefacientes para consumo pessoal é a saúde individual do próprio agente detentor e consumidor de droga.

       
      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 09/12/2010 560/2010 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 09/12/2010 930/2010 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dra. Tam Hio Wa