Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dra. Tam Hio Wa
Assunto
– intervenção provocada
– auxiliar na defesa
– art.o 272.o, n.o 1, do Código de Processo Civil
– art.o 274.o, n.o 4, do Código de Processo Civil
– parte principal na lide
– acção de regresso
Sumário
1. Como a intervenção provocada de um terceiro como auxiliar na defesa nos termos do art.o 272.o, n.o 1, do Código de Processo Civil visa precisamente a produção dos efeitos do n.o 4 do art.o 274.o seguinte, não se pode passar a condenar directamente a pessoa chamada no pedido do autor, visto que esta não tem legitimidade para intervir como parte principal na lide.
2. Toda a querela entre a ré e a pessoa chamada deve, pois, ser objecto de discussão e decisão na eventual acção de regresso, a intentar ulteriormente por aquela contra esta.
