Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 25/11/2010 699/2010 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 25/11/2010 640/2010/A Suspensão de Eficácia
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 25/11/2010 758/2010 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 25/11/2010 799/2009 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Erro de direito; indagação do limite legal de velocidade;
      afastamento da regra geral por sinal de trânsito

      Sumário

      Se o juiz aplicou a regra geral do limite de velocidade, ignorando a existência de um determinado sinal no local, sinal esse que regulava diferente e especificamente as regras de circulação naquele local, até porque o auto enviado a juízo omitia tal sinal - sendo certo que já em fase de recurso a autoridade policial veio a admitir a existência desse sinal - , ainda que o arguido não tenha invocado em sede de julgamento essa regra derivada do sinal regulador, trata-se de apuramento do Direito aplicável e, como tal, não pode o arguido ser condenado com base numa regra de trânsito inaplicável ao caso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 25/11/2010 759/2007 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Recusa da entrada na RAEM
      - Poder discricionário
      - Princípio de presunção da inocência
      - Princípio de proporcionalidade

      Sumário

      1. Tanto no poder de recusar a entrada na RAEM, como na ponderação da existência dos indícios de terem praticado de qualquer crime, a lei confere à autoridade o largo poder discricionário.
      2. A recusa da entrada na RAEM, sendo uma medida policial com a finalidade de assegurar a paz e a tranquilidade social desta comunidade, não confronta com o princípio da presunção da inocência.
      3. No exercício de discricionariedade por ocorrer uma ampla margem de livre apreciação ou de auto determinação, pelo que, por o recurso contencioso ser de mera legalidade, é, em princípio, insindicável o exercício do poder discricionário pela Administração, salvo a violação de lei traduzida no erro manifesto ou na total desrazoabilidade do seu exercício.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Lai Kin Hong