Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Lai Kin Hong
- erro notório na apreciação da prova
- crime continuado
1. Não há erro na apreciação da prova, nem é pelo fato de a ofendida não ter deposto em audiência e por o arguido ter negado ou dizer que a pessoa que aparece de forma tão nítida no video não é ele que passa a ter razão; o Tribunal louvou-se na prova documental, videográfica e testemunhal e convenceu-se de que foi o arguido que praticou tais factos com base em provas abstractamente idóneas para se formar essa convicção e cujo desmentido acima enunciado não basta para se concluir pela existência de um erro.
2. Os requisitos normalmente apontados pela doutrina como caracterizadores de uma continuação criminosa relevante assentam numa realização plúrima do mesmo tipo de crime, homogeneidade da forma de execução, persistência de uma situação exterior que facilita a execução, lesão de um mesmo bem jurídico e numa unidade do dolo.
3. Não reveste tais características o cometimento de três crimes de furto qualificado, em quartos de diferentes hóspedes, em momentos e circunstancialismo diverso, implicando cada um deles um propósito, conduta e deferente avaliação da situação.
