Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Choi Mou Pan
- Cláusula compromissória; tribunal arbitral
- Contrato a favor de terceiro
1. Alguém pode pagar uma dívida de um familiar ou de um amigo ou o devedor pode servir-se de bens de terceiro para cumprir a sua obrigação, desde que tal seja aceite pelos contraentes e por terceiro.
2. Comprovado um dado negócio, em sede de acção ordinária, vista a relação substantiva subjacente entre o credor e o devedor, essa é a fonte da obrigação e se o devedor paga com um cheque que não tem cobertura ou é devolvido, não há aqui que invocar qualquer relação cartular.
3. O devedor que usou um cheque de terceiro, cheque esse que não foi pago, continua obrigado a pagar.
- Princípio in dubio pro reo
1. É de absolver a arguida da prática de um crime de documento de especial valor, se ela assinou um documento onde se declarava a paternidade de uma criança, se essa declaração de paternidade por parte de mãe solteira, em relação a um homem casado, se mostra inoperante, sendo que os efeitos da paternidade advêm do reconhecimento desse homem que assumiu a paternidade nesse documento.
2. Para mais se a arguida foi julgada à revelia, nenhuma pessoa de relevo foi ouvida, se se indicia um íntimo e sexual relacionamento regular entre ambos, indo o homem casado à China encontrar-se com a dita senhora, se, após o nascimento da menina ele a reconhece como sua filha, a traz para sua casa em Macau durante vários anos e só se vem a saber que ele não é pai da criança quando a pedido da esposa fez testes de AND.
3. A possibilidade de a dita senhora, não obstante outro eventual relacionamento, estar em erro quanto à verdadeira paternidade é uma hipótese perfeitamente conjecturável, não afastada pela normalidade das coisas, da regras da experiência e senso comum, o que faz incorrer numa séria dúvida sobre o preenchimento do elemento subjectivo do tipo do crime que lhe era assacado.
