Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Lai Kin Hong
- Tráfico de estupefacientes; correio de droga
- Diferença das penas concretas de caso para caso
1. Não se mostra desadequada uma pena de 10 anos de prisão para um “correio de droga” que traz dentro do corpo, após vôo da Tailândia, ido de África, 100 pacotes, contendo ao todo quase um quilo de heroina, destinada à China continental.
2. Fortíssimas razões de prevenção geral se impõem em casos como estes que já vão sendo significativos e a argumentação de que neste e naquele caso se usou de uma pena porventura diferente (sendo que as diferenças anotadas em termos de taxatividade concreta não são significativas) é um argumento que não colhe no nosso sistema não baseado na análise da casuística.
3. Cada caso é um caso e baseia-se na culpa e personalidade concreta de cada indivíduo, a que acresce o dever-se ter em conta o momento da aplicação, as necessidades da pena e da prevenção. Assim, o mesmo caso julgado hoje ou julgado daqui a três meses pode determinar a aplicação de uma pena diferente, podendo mudar o circunstancialismo e a conjuntura sócio-criminal.
