Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/05/2010 521/2009 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Penhora de bens comuns do casal
      - Separação de bens em penhora de bens comuns do casal

      Sumário

      1. Se numa dada execução foram penhorados bens imóveis comuns do casal e o cônjuge não executado, não obstante ter sido citado para requerer a separação da meação dos bens comuns, nada fez, deve a execução prosseguir sobre os bens penhorados não devendo o juiz ordenar o pagamento ao credor apenas pela metade do produto da venda dos bens.
      2. Substituir-se-ia, assim, à iniciativa e modo de partilha que só às partes incumbe.
      3. O cônjuge não executado ficará sempre com um crédito sobre o outro pelo valor correspondente à sua meação em partilha que venha a ocorrer posteriormente.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/05/2010 28/2010 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/05/2010 426/2010 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/05/2010 857/2009 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Sentença proferida em audiência e ditada para a acta
      - Depósito da sentença

      Sumário

      1. Em audiência de julgamento ocorrido em processo comum singular o juiz pode ditar para a acta a sentença ali fazendo constar o conteúdo respectivo com todos os elementos que ela deva conter.
      2. O depósito dessa sentença exarada em acta deve ocorrer imediatamente.
      3. Em todo o caso e em qualquer circunstância importa salvaguardar sempre a possibilidade de recurso a partir do momento da efectivação do depósito, pois só assim se pode aferir da conformidade entre o ditado e o exarado.
      4. Tal sentença nada tem que ver com a chamada leitura por apontamento.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/05/2010 853/2009 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Lai Kin Hong