Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Lai Kin Hong
- Penhora de bens comuns do casal
- Separação de bens em penhora de bens comuns do casal
1. Se numa dada execução foram penhorados bens imóveis comuns do casal e o cônjuge não executado, não obstante ter sido citado para requerer a separação da meação dos bens comuns, nada fez, deve a execução prosseguir sobre os bens penhorados não devendo o juiz ordenar o pagamento ao credor apenas pela metade do produto da venda dos bens.
2. Substituir-se-ia, assim, à iniciativa e modo de partilha que só às partes incumbe.
3. O cônjuge não executado ficará sempre com um crédito sobre o outro pelo valor correspondente à sua meação em partilha que venha a ocorrer posteriormente.
- Sentença proferida em audiência e ditada para a acta
- Depósito da sentença
1. Em audiência de julgamento ocorrido em processo comum singular o juiz pode ditar para a acta a sentença ali fazendo constar o conteúdo respectivo com todos os elementos que ela deva conter.
2. O depósito dessa sentença exarada em acta deve ocorrer imediatamente.
3. Em todo o caso e em qualquer circunstância importa salvaguardar sempre a possibilidade de recurso a partir do momento da efectivação do depósito, pois só assim se pode aferir da conformidade entre o ditado e o exarado.
4. Tal sentença nada tem que ver com a chamada leitura por apontamento.
