Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- insuficiência para a decisão da matéria de facto provada
Se o arguido apenas ofereceu merecimento dos autos no texto da sua contestação escrita, todo o tema probando que lhe fosse desfavorável já se encontrou assim intactamente delimitado pela matéria fáctica imputada e descrita no libelo acusatório, pelo que tendo o Tribunal a quo enumerado concretamente na parte da fundamentação fáctica da sua decisão condenatória quais os factos acusados tidos finalmente por provados e quais o não foram, o que demonstra que já foi indagado, sem nenhuma lacuna, todo aquele objecto do processo respeitante ao arguido, não pode ocorrer o vício de “insuficiência para a decisão da matéria de facto provada” a que alude o art.o 400.o, n.o 2, alínea a), do Código de Processo Penal de Macau.
