Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. Lai Kin Hong
Assunto
– caso julgado formal
– processo contravencional laboral
– indemnização civil do trabalhador
– alçada
– art.o 390.o, n.o 2, do Código de Processo Penal
Sumário
1. O tribunal ad quem não pode conhecer de questões levantadas no recurso da sentença em relação às quais já se formou caso julgado formal.
2. Não se pode conhecer do recurso da parte da sentença proferida em processo contravencional laboral relativa à indemnização civil do trabalhador, quando o valor indemnizatório não concordado pela arguida empregadora está aquém da metade da alçada do tribunal a quo (cfr. O art.o 390.o, n.o 2, do Código de Processo Penal de Macau).
